Todos os municípios de fronteira estão sendo obrigados a cumprir a Resolução Nº 123 publicado no Diário Oficial do Estado do dia 1º de julho, através do qual cita decisões da Comissão Intergestores Bipartite e determinação da Secretaria de Estado de Saúde obrigando todos os gestores municipais a exigirem documentação dos interessados em tomar as doses da vacina contra covid-19.
As determinações do Estado enquadram Paranhos e outros 12 municípios da região de fronteira. O artigo 2º da Resolução diz que os municípios devem “empregar as doses para finalizar todos os grupos prioritários previstos em Resoluções anteriores e por faixas etárias em ordem decrescente de idade, iniciando os de 59 a 55 anos, 54 a 50 anos, e assim sucessivamente, até o limite de 18 anos de idade, exceto naqueles indivíduos que possuam contraindicação ao uso de tal imunizante”.
A medida assinada pelo secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, diz que os municípios deverão adotar as medidas de controle necessárias, a fim de evitar o chamado “turismo da vacina” e acrescenta que os gestores municipais devem exigir de quem vai tomar a vacina apresentação do cartão do SUS, documento pessoal com foto e algum dos seguintes documentos: comprovante de residência, título de eleitor, carteira de trabalho, declaração de endereço profissional, contrato de aluguel ou declaração de matrícula escolar, no caso de estudantes.
O prefeito Donizete Viaro (MDB), disse que o município conseguiu doses para imunizar toda a população com a documentação brasileira e que a equipe da Secretaria Municipal de Saúde está atuando com uma força-tarefa para aplicar todas as doses da vacina Janssen, assim como a segunda dose da Fiocruz. “Convido toda a população com 18 anos ou mais a comparecer nos postos de vacinação para serem imunizados. A vacina salva vidas”, disse o prefeito.
Fonte: assessoria