A Prefeitura Municipal de Paranhos/MS recebeu a decisão liminar favorável do Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação Constitucional n. 44745, proposta pelo MunicÃpio.
Após a decisão do STF, o atual prefeito, Dirceu Bettoni, mencionou a oportunidade de utilizar este recurso para concretizar a estratégia nº 20.45 do Plano Municipal de Educação de Paranhos, que contempla a construção de um auditório que comporte no mÃnimo 400 pessoas, sendo este um dos anseios dos professores, além de possibilitar a reforma e ampliação das escolas que ainda não foram contempladas: E. M. Vereador Ivo Ilmo Wachsmann, E. M. IndÃgena Pancho Romero (aldeia Paraguaçú), E. M. IndÃgena Eliodoro Gonçalves (aldeia Arroio Corá) e E. M. IndÃgena Chico Valiente (aldeia Sete Cerros).
A execução proposta pela Procuradoria JurÃdica de Paranhos solicitava que a Justiça Federal de Ponta Porã/MS determinasse o pagamento pela União Federal ao MunicÃpio da quantia atualizada de R$3.727.011,48 (três milhões e setecentos vinte e sete mil e onze reais e quarenta e oito centavos). Tal recurso deverá ser transferido para aplicação exclusiva na área da educação, uma vez que são oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF (atual FUNDEB).
Na origem, a ação solicitava um recálculo do repasse anual, feito pelo FUNDEF, em função do número de alunos matriculados na rede pública municipal, durante o perÃodo de 1998 a 2006, valor esse subestimado à época. Assim sendo, a ação promoveu a correção dos valores que eram devidos aos municÃpios.
Segundo o Ministro Luiz Fux, “Permitir a permanência de entrave à liberação dos valores em tela é, em última análise, coadunar com a perpetuação de danos há muito experimentados pelos cidadãos dos MunicÃpios.†E, concluiu: “Reconhece-se presente, portanto, o perigo de dano, visto que o bloqueio de valores destinados exclusivamente à educação interfere na prestação eficiente e contÃnua desse serviço essencial.â€
Com a decisão do STF, caberá à Justiça Federal determinar à União a transferência do valor para os cofres públicos do municÃpio de Paranhos/MS, para que seja aplicado em ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino no âmbito municipal.
Fonte: Assessoria