A Prefeitura de Paranhos, após reunião com vereadores, secretários municipais e autoridades de segurança decidiu pela decretação do toque de recolher no município das 20h às 5h. O decreto municipal 16/2020 que trata do tema através de medidas temporárias traz em seus artigos a forma que será instituída as ações, dentre elas o chamado toque de recolher de pessoas que estejam frequentando bares, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais dentro do horário em que determina a proibição do decreto. O artigo 62 do decreto diz que fica vedado a circulação de pessoas no município de Paranhos, entre as 20 horas às 05 horas do dia seguinte, salvo em caráter excepcional de saúde e inadiável a partir de 23/03/2020. Dentre outras medidas o decreto determina ainda que fica suspenso, no período de 23 de março a 5 de abril de 2020, o atendimento presencial ilimitado ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento em Paranhos, devendo os responsáveis controlar o acesso de no máximo 05 (cinco) pessoas por vez e com espaço entre eles de no mínimo 2 (dois) metros quadrados. Tais medidas se fazem necessárias para que auxiliem na prevenção e combate efetivo ao vírus COVID-19. Em Paranhos nenhum caso foi diagnosticado, motivo pelo qual contamos com a compreensão e empenho da população para que possamos vencer essa luta. O Decreto ainda traz mais medidas em diversas áreas de atuação da administração municipal. Fonte: Skala Produções
Fonte: